Todos já ouviram falar sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A lei é válida desde setembro de 2020, responsável pela proteção de dados pessoais dos brasileiros, garantindo mais segurança, privacidade e transparência no tratamento de dados pessoais. O tratamento de dados significa, qualquer intervenção feita com os dados que a companhia tenha da pessoa, desde a coleta, passando por modificações e até seu descarte. A lei exige regras para uso, na coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.
Sua empresa já se adaptou a LGPD? Ela está preparada para enfrentar os novos desafios?
De acordo com as pesquisas mais recentes, ela vem de adequando e se regularizando cada vez mais. Todos que não se adequaram podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões.
Essa nova fase é uma das mais importantes dentro do processo de implantação da LGPD, porque ela visa garantir a qualquer pessoa o direito sobre os próprios dados pessoais. Não saber lidar com tais informações, prejudica a todos na cadeia: empresa, fornecedores, funcionários e clara os clientes.
Quem não aderir a LGPD, segundo as regras, haverá penalidades, como multas diária que podem chegar até 2% do faturamento líquido no ano anterior de empresas, limitadas a R$ 50 milhões, caso seja decidido esse tipo de punição. A organização pode ter o próprio banco de dados bloqueado por até seis meses, o que poderia inviabilizar suas operações.
É importante ressaltar que os direitos fundamentais à privacidade e a proteção contra o uso indevido dos dados pessoais de terceiros estão na Constituição de 1988, mas a LGPD reforça a importância da proteção de dados efetiva.
Isso não quer dizer que as empresas não possam usar nossos dados pessoais. A diferença com a LGPD em vigor, é que as empresas precisam do consentimento do cliente antes de tratá-los e devem usá-los apenas na finalidade que motivou a coleta e quando acabar a finalidade os dados devem ser excluídos.
A LGPD estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Claramente, a primeira preocupação são os meios digitais.
As grandes empresas já têm investido em sistemas de segurança da informação, firewalls, criptografia e outras soluções digitais para se proteger de ataques cibernéticos. Sites e redes sociais também têm atualizado a política de privacidade e criado avisos de cookies (de rastreio usado em navegadores), por exemplo.
Mas vale ressaltar que a LGPD não trata apenas de dados eletrônicos.
Por isso, para se adequar à lei, as empresas devem estar atentas a todos os processos que envolvem dados pessoais, especialmente os dados pessoais sensíveis – de acordo com o artigo 5º da LGPD, são dados sensíveis aqueles que ajudam a identificar pessoas, como biometria, informações de raça, religião, relacionados a saùde e genéticos, opção política, entre outros – e os dados anônimos.
Isso é válido para grandes empresas, pequenos comércios e até profissionais liberais.
Como sugestão de proteção, sugerimos sempre, o cliente perguntar:
“Porque você quer meu CPF? O que você vai fazer com ele? Quem passou meu telefone para você?”
E vale a pena, refletir sobre o que estamos expondo e publicando nas redes sociais e, para quem está indo essas informações nas redes sociais. São pessoas confiáveis? Estão no meu convívio, círculo de amigos?
É importante ficarmos atentos a todos esses detalhes.
Isso é um bom começo para se prevenir de outros ataques, e qualquer suspeito de exposição indevida dos seus dados pessoais é importante comunicar os órgãos de proteção e privacidade, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o Ministério Público e o Procon, eles são responsáveis por analisar cada caso de violação.
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